DECRETO N. 49.479, DE 17 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a criação do Departamento de Reeducação de Menores na Secretaria da Justiça e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, o Departamento de Reeducação de Menores D.R.M.
Artigo 2° - Competirá ao Departamento criado pelo artigo anterior supervisionar, coordenar e executar a política de reeducação do menor infrator sujeito a medidas impostas pela justiça especializada.
Artigo 3.° - Fica transferido do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Promoção Social e subordinado ao D.R.M., com todo o seu acêrvo e com as dotações que lhe foram atribuídas na lei orçamentária vigente, o Instituto Masculino de Menores de Mogi-Mirim.
§ 1.° - Os cargos lotados no órgão transferido por êste artigo, passam a integrar o Quadro da Secretaria da Justiça, mantida a sua atual lotação, ficando, igualmente, nela redistribuídas as funções dos extranumerários a êles pertencentes.
§ 2.° - Ficam mantidos em exercício no mesmo órgão os servidores postos à sua disposição.
Artigo 4.° - Fica transferida do Código local n. 20 - Diretoria do Serviço Social de Menores da Secretaria da Pomoção Social, para o Código local n. 38 - Secretaria da Justiça - Sede, a dotação de NCr$ 119.500,00, do orçamento vigente.
§ 1.° - A dotação mencionada nêste artigo, sòmente poderá ser utilizada no atendimento de despesas do D.R.M..
§ 2.° - A Secretaria da Fazenda providenciará o ato necessário à efetivação da transferência da dotação determinada no artigo 4.°.
Artigo 5.° - Fica relotado no D.R.M., um cargo de Diretor Técnico (Divisão - Nível III), ref. "85", lotado no Instituto Masculino de Menores de Mogí-Mirim.
Artigo 6.° - Ficam redistribuídas na Secretaria da Justiça e destinadas ao D.R.M. as seguintes funções de extranumerários pertencentes ao Serviço Social de Menores da Secretaria da Promoção Social:
I - uma de Assistente Social, ref. "53"; exercida por Hélio Rodrigues;
II - uma de Psicologista, ref. "53". exercida por d. Alceny Rocha Gouveia;
III - uma de Médico Psiquiatra, ref. "53", exercida pelo dr Antônio Veriano Pereira Neto;
IV - uma de Mororista, ref. "22", exercida Antônio Pontes da Cunha;
V - uma de Artífice Mecânico, ref. "22", exercida por Hermenegildo Munhoz;
VI - 5 de Escriturários-Assistente de Administração, exercidas por Francisco Ferreira Lopes e dns. Lourdes Franca de Oliveira, Cinfida Borges do Val, Yara Fogliano e Alzira do Carmo Vallado, sendo os dois primeiros da ref. "23" e as demais da ref. "34";
VII - uma de Supervisor de Lar, ref. "45", exercida per Salvador Fogliano Neto;
VIII - uma de Assistente de Supervisão, ref. "45", exercida por Damião Martins Cardoso;
IX - uma de Atendente, ref. "19", exercida por Yeda Fogliano Branco.
Artigo 7.° - Ficam relotados para o Quadro da Secretaria da Justiça e destinados ao D.R.M., os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Promoção Social:
I - um Médico, ref. "53", ocupado pelo Dr. Julcir Meirelles Reis Pena.
II - um de Escriturário-Assistente de Administração, ref. "38", ocupado por d. Dorothy Gatinoni Fogliano;
III - um de Inspetor de Alunos, ref. "22", ocupado por d. Glauce Parreiras Andrade.
Artigo 8.° - Os titulares das funções de extranumerários redistribuídos nelo artigo 6.° e os ocupantes dos cargos relotados pelo artigo 7.° continuarão a perceber seus vencimentos e salários, e demais vantagens pecuniárias, até o fim do corrente exercício, pelas dotações próprias da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 9.° - O D.R.M. poderá firmar convênios com educandários particulares para o atendimento e recuperação de menores infratores que apresentem problemas de conduta, mediante o pagamento de "per capita" mensal, cujo valor será fixado de conformidade com as normas legais vigentes, reguladoras da matéria, desde que haja prévia e expressa autorização do Juizado de Menores.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva,  Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins,  Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano,  Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.