DECRETO N. 49.479, DE 17 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a criação do Departamento de Reeducação de Menores na Secretaria da Justiça e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, o Departamento de
Reeducação de Menores D.R.M.
Artigo 2° - Competirá ao Departamento criado pelo
artigo anterior supervisionar, coordenar e executar a política
de reeducação do menor infrator sujeito a medidas
impostas pela justiça especializada.
Artigo 3.° - Fica transferido do Serviço Social de
Menores, da Secretaria da Promoção Social e subordinado
ao D.R.M., com todo o seu acêrvo e com as dotações
que lhe foram atribuídas na lei orçamentária
vigente, o Instituto Masculino de Menores de Mogi-Mirim.
§ 1.° - Os cargos
lotados no órgão transferido por êste artigo,
passam a integrar o Quadro da Secretaria da Justiça, mantida a
sua atual lotação, ficando, igualmente, nela
redistribuídas as funções dos
extranumerários a êles pertencentes.
§ 2.° - Ficam mantidos em exercício no mesmo órgão os servidores postos à sua disposição.
Artigo 4.° - Fica
transferida do Código local n. 20 - Diretoria do Serviço
Social de Menores da Secretaria da Pomoção Social, para o
Código local n. 38 - Secretaria da Justiça - Sede, a
dotação de NCr$ 119.500,00, do orçamento vigente.
§ 1.° - A
dotação mencionada nêste artigo, sòmente
poderá ser utilizada no atendimento de despesas do D.R.M..
§ 2.° - A Secretaria
da Fazenda providenciará o ato necessário à
efetivação da transferência da
dotação determinada no artigo 4.°.
Artigo 5.° - Fica relotado
no D.R.M., um cargo de Diretor Técnico (Divisão -
Nível III), ref. "85", lotado no Instituto Masculino de Menores
de Mogí-Mirim.
Artigo 6.° - Ficam redistribuídas na Secretaria da
Justiça e destinadas ao D.R.M. as seguintes
funções de extranumerários pertencentes ao
Serviço Social de Menores da Secretaria da
Promoção Social:
I - uma de Assistente Social, ref. "53"; exercida por Hélio Rodrigues;
II - uma de Psicologista, ref. "53". exercida por d. Alceny Rocha Gouveia;
III - uma de Médico Psiquiatra, ref. "53", exercida pelo dr Antônio Veriano Pereira Neto;
IV - uma de Mororista, ref. "22", exercida Antônio Pontes da Cunha;
V - uma de Artífice Mecânico, ref. "22", exercida por Hermenegildo Munhoz;
VI - 5 de Escriturários-Assistente de
Administração, exercidas por Francisco Ferreira Lopes e
dns. Lourdes Franca de Oliveira, Cinfida Borges do Val, Yara Fogliano e
Alzira do Carmo Vallado, sendo os dois primeiros da ref. "23" e as
demais da ref. "34";
VII - uma de Supervisor de Lar, ref. "45", exercida per Salvador Fogliano Neto;
VIII - uma de Assistente de Supervisão, ref. "45", exercida por Damião Martins Cardoso;
IX - uma de Atendente, ref. "19", exercida por Yeda Fogliano Branco.
Artigo 7.° - Ficam relotados para o Quadro da Secretaria da
Justiça e destinados ao D.R.M., os seguintes cargos do Quadro da
Secretaria da Promoção Social:
I - um Médico, ref. "53", ocupado pelo Dr. Julcir Meirelles Reis Pena.
II - um de Escriturário-Assistente de Administração, ref. "38", ocupado por d. Dorothy Gatinoni Fogliano;
III - um de Inspetor de Alunos, ref. "22", ocupado por d. Glauce Parreiras Andrade.
Artigo 8.° - Os titulares das funções de
extranumerários redistribuídos nelo artigo 6.° e os
ocupantes dos cargos relotados pelo artigo 7.° continuarão a
perceber seus vencimentos e salários, e demais vantagens
pecuniárias, até o fim do corrente exercício,
pelas dotações próprias da Secretaria da
Promoção Social.
Artigo 9.° - O D.R.M. poderá firmar convênios
com educandários particulares para o atendimento e
recuperação de menores infratores que apresentem
problemas de conduta, mediante o pagamento de "per capita" mensal, cujo
valor será fixado de conformidade com as normas legais vigentes,
reguladoras da matéria, desde que haja prévia e expressa
autorização do Juizado de Menores.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.