DECRETO N. 49.481, DE 17 DE ABRIL DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 5.308.765,00, as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes,  Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.