DECRETO N. 49.481, DE 17 DE ABRIL DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º
do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 de março de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 5.308.765,00, as dotações do Orçamento
vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à
Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender
às suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.