ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na Importãncia de NCr$ 92.543.248,00, a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Administração Geral do Estado.

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior,fica reduzida,no mesmo Orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
