DECRETO N. 49.484, DE 18 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Lucelia, necessário a
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Marrey Junior n. 105, distrito, município e
comarca de Lucelia, com a área de 520,00 m2 (quinhentos e vinte
metros quadrados), que consta pertencer a Agrícola Monteiro de
Carvalho e sua mulher, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ - E - 120-65 - Ref. PGE
- 30.283-68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 18 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.