DECRETO N. 49.485, DE 18 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Alvares Florence
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros
quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 3, 6 e 8 da Quadra "K",
situada no distrito e município de Alvares Florence, comarca de
Votuporanga, necessária à instalação da
Cadeia e Delegacia de Polícia de Alvares Florence, que consta
pertencer a Carmo Aluísio de Castro e sua mulher, medindo 30,00
m. de frente para a Rua Minas Gerais, por 60,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Sergipe, pelo outro
com imóvel de propriedade de Antonio Oliveira Pereira ou
sucessores e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de
José Geraldo Pereira, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 24.857-64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.