DECRETO N. 49.485, DE 18 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Alvares Florence

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.800,00 m². (hum mil e oitocentos metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 3, 6 e 8 da Quadra "K", situada no distrito e município de Alvares Florence, comarca de Votuporanga, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia de Alvares Florence, que consta pertencer a Carmo Aluísio de Castro e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Minas Gerais, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Sergipe, pelo outro com imóvel de propriedade de Antonio Oliveira Pereira ou sucessores e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de José Geraldo Pereira, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 24.857-64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.