DECRETO N. 49.486, DE 18 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Dona Conceição para Crianças Surdas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 da Lei
n. 5 597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que
lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5614-67, fica doado ao
Instituto Dona Conceição para Crianças Surdas, um
veículo usado Perua Kombi, Volkswagen, motor n. B-131.726,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 1641 e declarado excedente pela
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.