DECRETO N. 49.488, DE 19 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Fundação Plano de Amparo Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei 8.372. de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG645/68, ficam doados
à Fundação Plano de Amparo Social, da Capital, os
materias a seguir caracterizados, pertencentes ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado e
declarados excedentes para o mesmo pela Comissão Estadual de
Material Excedente: 11 camisas para homem, 32 paletós de pijama,
61 calças de pijama, 39 camisolas, 5 camisinhas para bebê,
2 camisetas de malha, 10 fraldas, 2 shortes para criança, 10
guardanapos, 1 pulover, 55 lenços, 15 toalhas, 13 toalhas de
rosto, 1 toalha de banho, 2 cobertores, 5 saias, 7 colchas, 27
lençóis, 14 fronhas, 73 peças avulsas, 5 capotes
para médico, 15 cuécas, 3 camísetas, 2 saiotinhos,
1 suspensório, 2 blusas de senhora, 2 vestidos, 6 calças
de homem, 20 calças de senhora, 1 paletó, 4 peças
de roupa de criança, 2 cueiros, 2 forrinhos, 26 meias, 1 pano de
prato, 1 manta, 7 sapatinhos de lã, 2 lenços para
cabeça, 1 paletozinho de flanela, 1 sapatinho, 1 touca, 1 faixa
para umbigo, 1 paletozinho de malha, 2 camisetas de pediatria, 54
jalés de serviçal, 40 calças de serviçal, 7
calças de serviçais de Nutrição, 8 jales de
serviçais de Nutrição, 10 calças de
atendente de enfermagem, 10 jalés de escriturário, 420
aventais de proteção de serviçais, 8 jalés
brancos de auxiliar de enfermagem, 2 jalés de chefe de
secção, 16 capotes para médico, 30 calças
brancas para médico, 46 camisas brancas para médico, 70
blucas para serviçais, 66 aventais de serviçais para
senhoras, 79 aventais para enfermagem, de senhora, 110 vestidos de
auxiliar de enfermagem, 39 vestidos de escriturárias, 44
vestidos de mensageiros e 6 vestidos de serviçal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.