DECRETO N. 49.488, DE 19 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Fundação Plano de Amparo Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei 8.372. de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG645/68, ficam doados à Fundação Plano de Amparo Social, da Capital, os materias a seguir caracterizados, pertencentes ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado e declarados excedentes para o mesmo pela Comissão Estadual de Material Excedente: 11 camisas para homem, 32 paletós de pijama, 61 calças de pijama, 39 camisolas, 5 camisinhas para bebê, 2 camisetas de malha, 10 fraldas, 2 shortes para criança, 10 guardanapos, 1 pulover, 55 lenços, 15 toalhas, 13 toalhas de rosto, 1 toalha de banho, 2 cobertores, 5 saias, 7 colchas, 27 lençóis, 14 fronhas, 73 peças avulsas, 5 capotes para médico, 15 cuécas, 3 camísetas, 2 saiotinhos, 1 suspensório, 2 blusas de senhora, 2 vestidos, 6 calças de homem, 20 calças de senhora, 1 paletó, 4 peças de roupa de criança, 2 cueiros, 2 forrinhos, 26 meias, 1 pano de prato, 1 manta, 7 sapatinhos de lã, 2 lenços para cabeça, 1 paletozinho de flanela, 1 sapatinho, 1 touca, 1 faixa para umbigo, 1 paletozinho de malha, 2 camisetas de pediatria, 54 jalés de serviçal, 40 calças de serviçal, 7 calças de serviçais de Nutrição, 8 jales de serviçais de Nutrição, 10 calças de atendente de enfermagem, 10 jalés de escriturário, 420 aventais de proteção de serviçais, 8 jalés brancos de auxiliar de enfermagem, 2 jalés de chefe de secção, 16 capotes para médico, 30 calças brancas para médico, 46 camisas brancas para médico, 70 blucas para serviçais, 66 aventais de serviçais para senhoras, 79 aventais para enfermagem, de senhora, 110 vestidos de auxiliar de enfermagem, 39 vestidos de escriturárias, 44 vestidos de mensageiros e 6 vestidos de serviçal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.