ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 1.186.725,00 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
