DECRETO N. 49.504, DE 23 DE ABRIL DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento e em quantia equivalente, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.