DECRETO N. 49.506, DE 23 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São
José dos Campos, um crédito especial de NCr$ 105.020,75 (cento e cinco mil e
vinte cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), destinado a atender à
despesa prevista no Plano de Aplicação de 1967, do Planejamento Governamental -
Investimentos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavit" financeiro, relativo ao exercício
anterior, apurado em balanço patrimonial da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o
artigo anterior, observarão segundo as Categorias Econômicas e funções do
Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, à
seguinte classificação econômica:
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.5.0 - 64 - Serviços em Regime de Programação Especial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 23 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.