DECRETO N. 49.510, DE 24 DE ABRIL DE 1968

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel situado no Município e Comarca da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Promoção Social, o imóvel, com suas edificações, armazéns e Casa do Trabalhador, situado no Município e Comarca da Capital, à Rua da Alegria, 233, entre as Ruas Martim Bouchard, Domingos Paiva e Coronel Mursa, adquirido pela Fazenda do Estado por escrituras públicas lavradas no 6.º Tabelionato desta Capital e 1.º, 3.º e 2.º Ofícios de São Paulo, transcritas sob ns. 30.540, 30.541, 30.610, 30.628, 30.643, 30.678, 30.805, 31.139, 32.110, 32.111, 32.112, 32.225, 32.428, livros 3-AH e 3-AI, no Registro de Imóveis da 3.ª Circunscrição desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.