DECRETO N. 49.510, DE 24 DE ABRIL DE 1968
Transfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Promoção Social,
imóvel situado no Município e Comarca da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Segurança Pública para a da
Promoção Social, o imóvel, com suas
edificações, armazéns e Casa do Trabalhador,
situado no Município e Comarca da Capital, à Rua da
Alegria, 233, entre as Ruas Martim Bouchard, Domingos Paiva e Coronel
Mursa, adquirido pela Fazenda do Estado por escrituras públicas
lavradas no 6.º Tabelionato desta Capital e 1.º, 3.º e
2.º Ofícios de São Paulo, transcritas sob ns. 30.540,
30.541, 30.610, 30.628, 30.643, 30.678, 30.805, 31.139, 32.110, 32.111,
32.112, 32.225, 32.428, livros 3-AH e 3-AI, no Registro de
Imóveis da 3.ª Circunscrição desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Segurança Pública
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.