Artigo 1.º - Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n. 45.700, de 28 de Dezembro de 1965.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,aos 25 de abril de 1968.
Luís Arrõbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil,aos 25 de abril de 1968
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam retificados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n.° 45.700, de 28 de dezembro de 1965. ..........................................................................

Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retifícados os nomes das entidades abaixo relacionadas, beneficiadas pelo Decreto n.º 45.700, de 28 de Dezembro de 1965. ........................................
