DECRETO N. 49.516, DE 25 DE ABRIL DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco
cruzeiros novos) e NCr$ 18,75 (dezoito cruzeiros novos e setenta e
cinco centavos), respectivamente, as gratificações dos
membros e do secretário da Comissão de Veículos
Oficiais, por sessão a que comparecerem, até o limite de
6 (seis) mensais.
Parágrafo único - Para fins de
percepção das gratificações ora fixadas,
é vedada a acumulação das funções de
membro com as de secretário da referida Comissão.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do Orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.