DECRETO N. 49.517, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Fixa gratificação dos membros do Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL) e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos) a gratificação dos membros do Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), por sessão à que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão á conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.