DECRETO N. 49.518, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a transferência de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, considerando o que consta dos
processos GG. 6.290-63 e IP. n. 37.943-63, e em cumprimento ao disposto
no artigo 2° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, os cargos constantes da relação anexa,
que faz parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Presidente do Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de
novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Relação dos cargos do
Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
providos em caráter interino, com exercício anterior
à Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Domingos Paiva Grecco - Engenheiro, referência "53"
Carlos de Almeida Vidal - Engenheiro, referência "53"
Chain Abu-Jamra - Engenheiro, referência "53"
Moacyr Ferreira de Souza - Engenheiro, referência "53"
Itamar Bopp Junior - Engenheiro, referência "53"
José Andrade Silva Sahd - Engenheiro, referência "53"
Vergílio Malacarne - Engenheiro, referência "53"
DECRETO N. 49.518, DE 25 DE ABRIL DE 1968.
Dispõe sôbre a transferência de cargos
Retificações