DECRETO N. 49.518, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a transferência de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos GG. 6.290-63 e IP. n. 37.943-63, e em cumprimento ao disposto no artigo 2° da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

Relação dos cargos do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, providos em caráter interino, com exercício anterior à Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Domingos Paiva Grecco - Engenheiro, referência "53"
Carlos de Almeida Vidal - Engenheiro, referência "53"
Chain Abu-Jamra - Engenheiro, referência "53"
Moacyr Ferreira de Souza - Engenheiro, referência "53"
Itamar Bopp Junior - Engenheiro, referência "53"
José Andrade Silva Sahd - Engenheiro, referência "53"
Vergílio Malacarne - Engenheiro, referência "53"

DECRETO N.  49.518, DE 25 DE ABRIL DE 1968.

Dispõe sôbre a transferência de cargos

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela .V da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, os cargos sanstantes da relação anexa, que faz parte integrante êste Decreto.
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela .V da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Relação dos cargos do Quadro de Previdência do Estado de São Paulo, providos em caráter interino, com exercício anterior à Lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Onde se lê:
................................................
Vergílio Malacarne - Engenheiro, referência "53"
Leia-se:
Virgílio Malacarne - Engenheiro, referência "53"