DECRETO N. 49.519, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre o afastamento de Secretários de estabelecimentos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Não será autorizado o afastamento
de Secretário do estabelecimento de ensino secundário,
durante os primeiros dois anos de exercício após a
nomeação para o cargo.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto
nêste artigo o afastamento por motivo justificado pelo
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado ou para
assumir direção de estabelecimento de ensino
secundário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros Ulhôa Cintra - Secretário da Educacão.
Publicado na Casa Civel, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.519, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre o afastamento de Secretários de estabelecimentos.
Leia-se:
Dispõe sôbre o afastamento de Secretários de estabelecimentos de ensino