DECRETO N. 49.519, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre o afastamento de Secretários de estabelecimentos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Não será autorizado o afastamento de Secretário do estabelecimento de ensino secundário, durante os primeiros dois anos de exercício após a nomeação para o cargo.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto nêste artigo o afastamento por motivo justificado pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado ou para assumir direção de estabelecimento de ensino secundário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros Ulhôa Cintra - Secretário da Educacão.
Publicado na Casa Civel, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.519, DE 25 DE ABRIL DE 1968

 Retificação

Onde se lê:
Dispõe sôbre o afastamento de Secretários de estabelecimentos.
Leia-se:
Dispõe sôbre o afastamento de Secretários de estabelecimentos de ensino