DECRETO N. 49.523, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Panorama, necessário à instalação do 2.º Grupo Escolar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Panorama, necessária à instalação do 2.° Grupo Escolar, medindo 109,00 m. de frente para a Avenida J, confrontando, por um dos lados onde mede 58,00 m., com a Rua .III, pelo outro, onde mede 102,00 m., com a Rua 19, e pelos fundos, onde mede 100,00 m., com a Rua .II, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.607-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.