DECRETO N. 49.524, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Vinhedo, necessário à instalação do Grupo Escolar local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, Inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular com 4.912,50 m2 (quatro mil, novecentos e doze metros e
cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito, município
e comarca de Vinhedo, necessária à
instalação do Grupo Escolar local, que consta pertencer a
Renato Ajjar e sua mulher, medindo 84,00 m. de frente para a Rua
Antônio Vendramini, confrontando por um dos lados onde mede 60,00
m com os lotes ns. 6 e 7, da quadra "g", pelo outro, onde mede, em
linha quebrada, respectivamente, 26,50 m e 45,00 m2 com herdeiros do
Espólio Gullhermina Sterzeck Loschi e com próprio
municipal e, pelos fundos, onde mede 67,00 m. com a Rua D. Pedro II,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.550-67, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.