DECRETO N. 49.524, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Vinhedo, necessário à instalação do Grupo Escolar local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, Inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 4.912,50 m2 (quatro mil, novecentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Vinhedo, necessária à instalação do Grupo Escolar local, que consta pertencer a Renato Ajjar e sua mulher, medindo 84,00 m. de frente para a Rua Antônio Vendramini, confrontando por um dos lados onde mede 60,00 m com os lotes ns. 6 e 7, da quadra "g", pelo outro, onde mede, em linha quebrada, respectivamente, 26,50 m e 45,00 m2 com herdeiros do Espólio Gullhermina Sterzeck Loschi e com próprio municipal e, pelos fundos, onde mede 67,00 m. com a Rua D. Pedro II, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.550-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.