DECRETO N. 49.526, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus, de Barretos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artgo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo CG660|68, fica doado
à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de
Barretos, um veículo usado Jeep Willys, ano de 1959, motor N.
B-804.581, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 830 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.526, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a Igreja
Evangélica Assembléia de Deus, de Barretos