DECRETO N. 49.526, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Barretos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artgo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo CG660|68, fica doado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Barretos, um veículo usado Jeep Willys, ano de 1959, motor N. B-804.581, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 830 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.526, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Barretos

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,...................................................... com a nova redação que lhe atribuiu o artgo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de oubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo CG-660-68 .....................................................................
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento fi solicitação objeto do processo GG-660-68,.........................................................................