DECRETO N. 49.534, DE 26 DE ABRIL DE 1968
Dispõe
sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e á
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de
1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Instrutor junto à cadeira
de Morfologia, exercida pelo Sr. II-Sei Watanabe (Processo CEE. n.
1137/67 - Parecer CPRTI. n. 59/68).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N .A.