Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.535, DE 26 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, l
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado a Rua Alagoas n. 1.836, distrito, município e comarca de Avaré, com a área de 1.300,00 m2. (hum mil e trezentos metros quadrados), que consta perteicer a José Gabriel Penteado Nogueira Valente, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E-55/65 - Ref. Pr. PGE-30.176/68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciario - Tribunal de Justiça - Item 800 - código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.NA.

 

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