DECRETO N. 49.537, DE 26 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Carlos, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Antonio Rodrigues Cajado, n. 1.777, distrito,
município e comarca de São Carlos, com a área de
400,00 m2. (quatrocentos metros quadrados), que consta pertencer a
Claudinê José Fonseca, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto de planta anexa ao processo TJ-E-388-68 - Ref. Pr.
PGE-30.175-68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
código local 188.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.