DECRETO N. 49.540, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Altera o Decreto n. 47.745, de 13 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a criação de um Grupo de Trabalho para a lmplantação de um programa e instalação de Centros de Assistência Rural
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1961,
Considerando a necessidade de se ampliar o Grupo de Trabalho criado
pelo Decreto n. 47.745, de 13 de fevereiro de 1967, com a finalidade do
equacionamento de problemas situados no campo de ciências
sociais,
Considerando a necessidade da coordenação do plano
inter-sectorial de Govêrno, composto de sub-programas de
educação, saúde, promoção social,
planejamento e outros destinados a integração dos Centros
de Assistêncai Rural ou simplesmente Centros Rurais,
Considerando que êstes dois fatores devem ser consubstanciados em
normas disciplinadoras do assunto, até que seja criada a
estrutura técnico-administrativa adequada e definitiva à
institucionalização dos Centros Rurais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Os § 1.º e 2.º do artigo
1.º do Decreto n. 47.745, de 13 de fevereiro de 1967, passam a ter
a seguinte redação:
§ 2.º - As funções dos membros do Grupo
de Trabalho Executivo serão exercidas por especialistas na
matéria e de notória idoneidade e competência, de
largo tirocínio e experimentados na vida pública
interiorana ou em tarefas educacionais, sendo 1 (um) portador de
diploma de Engenheiro Civil, 1 (um) de Engenheiro-Agrônomo, 1
(um) de Bacharel em Direito e 1 (um) Bacharel em Ciências
Sociais.
Artigo 2.º - Artigo artigo 2.º, do Decreto n. 47.745,
de 13 de fevereiro de 1967, será acrescentado um inciso, de n.
V, com a seguinte redação:
"V - Ao Bacharel de Ciências Sociais compete a coordenação das atividades ligadas aos estudos sociais."
Artigo 3.º - O Secretário da Agricultura
designará um dos Assessores para, como Coordenador Geral,
entrosar os trabalhos das várias Assessorias com as das
Secretarias de Estado e de demais órgãos interessados.
Artigo 4.° - Fica cirado junto ao Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n. 47.745, de 13 de fevereiro de 1967, 1
(uma) Comissão Coordenadora, com a finalidade de fornecer
subsídios de natureza técnico-administrativa aos atos de
competência do Grupo de Trabalho, de maneira a permitir o
perfeito entrosamento entre os vários órgãos
oficiais no desenvolvimento dos programas dos Centros Rurais.
Artigo 5.° - A Comissão Coordenadora presidida por um
representantes da Secretaria da Agricultura, designado pelo titular da
Pasta, será integrado por representantes das Secretarias de
Estado e diversos órgãos que tenham
vinculação com o meio rural ou que, pela natureza de seus
serviços, possam ser úteis às finalidades dos
Centros Rurais.
Parágrafo único - Caberá aos respectivos
Secretários de Estado e dirigentes dos demais
órgãos a indicação de seus representantes,
cujo trabalho será considerado de caráter relevante e sem
ônus para o Estado.
Artigo 6.° - A Comissão se reunirá
ordinàriamente 2 vêzes por mês e
extraordinàriamente sempre que convocada pelo Secretário
ou pelo Coordenador do Grupo Executivo.
Artigo 7.° - Quando conveniente para a
implantação e supervisão dos Centros Rurais
locais, poderá ser solicitada a colaboraçaõ de
órgãos regionais e disponibilidades de assessoramento
especializado alí existentes mediante celebração
de Acôrdos ou Convênios.
Artigo 8.° - As Secretarias de Estado e os demais
órgãos que se integrarem às atividades dos Centros
rurais, farão consignar em seus orçamentos as
dotações respectivas.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 49.540, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Altera o Decreto n. 47.745, de 13 de fevereiro de 1967, que dispõe
sôbre a criação de um Grupo de Trabalho para a implantação de um
programa e instalação de Centros de Assistência Rural.