DECRETO N. 49.541, DE 29 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre transferência de imóvel da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel denominado Palácio da Agricultura, localizado no Parque Ibirapuera e ora ocupado pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 2.º - As Secretarias da Agricultura, da Segurança Pública e de Serviços e Obras Públicas, com a colaboração da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, adotarão as providências necessárias à imediata regularização da transferência, determinada nêste decreto, inclusive quanto à demarcação da área do imóvel transferido para a administração da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Hely Lopes Meirelles, Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.