DECRETO N. 49.542, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Santo Antônio do Pinhal, comarca de
São Bento do Sapucaí, necessários à
instalação do Centro Rural do Bairro do José da
Rosa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
ínciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-ei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicíal, os
imóveis, abaixo caracterizados, situados no distrito e
município de Santo Antônio do Pinhal, comarca de
São Bento do Sapucaí, necessários à
instalação do Centro Rural do Bairro do José da
Rosa, que consta pertencer a Benedito da Costa Manso e sua mulher, com
as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n.º 29.936-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Uma área de
terreno com 21.700,00 m² (vinte e um mil e setecentos metros
quadrados), situada num marco, à margem da estrada municipal do
Bairro do Lageado; daí, segue com o rumo de 90º 00' NO, na
distância de 206,00, m., confrontando com imóvel de
propriedade de sucessores de Pedro Moreira da Silva; daí,
deflete à direita, com o rumo de 35º 20' NE, na
distância de 74,00 m.; daí, deflete à direita, com
o rumo 44º 30' NE, na distância de 92,00 m. confrontando com
imóvel de propriedade de Antônio da Costa Manso;
daí, deflete à direita, com o rumo de 64º 00' SE, na
distância 64,80 m., confrontando com imóvel de propriedade
de Benedito Moreira da Silva e outros; daí deflete à
direita, cum o rumo de 8.º 40' SE, na distância de 83,60 m.;
daí, deflete à esquerda, com o rumo de 50º 00' SE,
na distância de 10,00 m., até encontrar a estrada do
Bairro do Lageado confrontando com imóvel de propriedade do
Estado; daí, segue na distância de 30,00 m., com o rumo de
39º 00' SO, até encontrar o ponto inicial;
II - Uma área de
terreno com 9.600,00 m². (nove mil e seiscentos metros quadrados),
situada num marco à margem da Estrada Estadual Campos do
Jordão a São José dos Campos, segue com o rumo de
40.º 00' NE, na distância de 127,00 m., confrontando com
imóvel de propriedade de Afonso Cardoso da Rosa, encontrando no
final com o Ribeirão do Lageado, que também bem é
divisa dêsse município de Santo Antônio do Pinhal
com o município de São Bento do Sapucaí, por cujo
ribeirão a divisa sobe na distância de 92,00 m.,
até a ponte da Estrada Estadual; daí, deflete à
direita, com o rumo de 49º 30' SO, na distância de 87,00 m.,
onde faz curva à direita num raio de 60,00 m., na
distância de 30,00 m., onde segue, novamente com orumode 66º
30' NO, na distância de 57,00 m., até encontrar o ponto
inicial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésia de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S.N.A
Retificação
DECRETO N. 49.542, DE 29 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Santo Antônio do Pinhal, comarca de
São Bento do Sapucaí, necessários à
instalação do Centro Rural do Bairro do José da
Rosa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
ínciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicíal, os imóveis, abaixo
caracterizados, situados no distrito e município de Santo
Antônio do Pinhal, comarca de São Bento do Sapucaí,
necessários à instalação do Centro Rural do
Bairro do José da Rosa, que consta pertencer a Benedito da Costa
Manso e sua mulher, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo n.º 29.936-68, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I. Uma área de terreno com 21.700,00 m² (vinte e um mil e
setecentos metros quadrados), situada num marco, à margem da
estrada municipal do Bairro do Lageado; daí, segue com o rumo de
90º 00' NO, na distância de 206,00, m., confrontando com
imóvel de propriedade de sucessores de Pedro Moreira da Silva;
daí, deflete à direita, com o rumo de 35º 20' NE, na
distância de 74,00 m.; daí, deflete à direita, com
o rumo 44° 30' NE, na distância de 92,00 m. confrontando com
imóvel de propriedade de Antônio da Costa Manso;
daí, deflete à direita, com o rumo de 64º 00' SE, na
distância 64,80 m., confrontando com imóvel de propriedade
de Benedito Moreira da Silva e outros; daí deflete à
direita, cum o rumo de 8.° 40' SE, na distância de 83,60 m.;
daí, deflete à esquerda, com o rumo de 50º 00' SE,
na distância de 10,00 m., até encontrar a estrada do
Bairro do Lageado confrontando com imóvel de propriedade do
Estado; daí, segue na distância de 30,00 m., com o rumo de
39º 00' SO, até encontrar o ponto inicial;
II. Uma área de terreno com 9.600,00 m². (nove mil e
seiscentos metros quadrados), situada num marco à margem da
Estrada Estadual Campos do Jordão a São José dos
Campos, segue com o rumo de 40.° 00' NE, na distância de
127,00 m., confrontando com imóvel de propriedade de Afonso
Cardoso da Rosa, encontrando no final com o Ribeirão do Lageado,
que também bem é divisa dêsse município de
Santo Antônio do Pinhal com o município de São
Bento do Sapucaí, por cujo ribeirão a divisa sobe na
distância de 92,00 m., até a ponte da Estrada Estadual;
daí, deflete à direita, com o rumo de 49° 30' SO, na
distância de 87,00 m., onde faz curva à direita num raio
de 60,00 m., na distância de 30,00 m., onde segue, novamente com
orumode 66° 30' NO, na distância de 57,00 m., até
encontrar o ponto inicial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésia de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira. Responsável pelo S.N.A