DECRETO N. 49.543, DE 30 DE ABRIL DE 1968
Institui medidas de
emergência para atender financiamento para a
recuperação do solo e combate as formigas pelo Fundo de
Expansão Agropecuário, e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Fundo de Expansão
Agropecuário, instituido na letra "c", da alínea I, do
artigo 3.", oa Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959, autorizado, para
atender a motivos de emergência para a recuperação
do solo, incentivando a calagem e o combate às formigas, a
proceder financiamentos a agricultores, independente da
apresentação de garantia real.
Parágrafo Único - Para a concessão do
financiamento, que não será superior a três anos,
deverá ser levada em consideração a capacidade
financeira do proponente ou a de seus avalistas ou fiadores.
Artigo 2 ° - Ressalvado o disposto no artigo anterior,
deverão ser observadas as demais disposições
regulamentares estabelecidas pelo Decreto 38.536, de 29 de maio ae
1961, com as alterações posteriores procedidas pelo
Decreto 42 192. de 18 de setembro de 1961.
Artigo 3 ° - O presente decreto vigorará pelo prazo de um ano, contado da data de sua publicação.
Artigo 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.