DECRETO N. 49.543, DE 30 DE ABRIL DE 1968

Institui medidas de emergência para atender financiamento para a recuperação do solo e combate as formigas pelo Fundo de Expansão Agropecuário, e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Fundo de Expansão Agropecuário, instituido na letra "c", da alínea I, do artigo 3.", oa Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959, autorizado, para atender a motivos de emergência para a recuperação do solo, incentivando a calagem e o combate às formigas, a proceder financiamentos a agricultores, independente da apresentação de garantia real.
Parágrafo Único - Para a concessão do financiamento, que não será superior a três anos, deverá ser levada em consideração a capacidade financeira do proponente ou a de seus avalistas ou fiadores.
Artigo 2 ° - Ressalvado o disposto no artigo anterior, deverão ser observadas as demais disposições regulamentares estabelecidas pelo Decreto 38.536, de 29 de maio ae 1961, com as alterações posteriores procedidas pelo Decreto 42 192. de 18 de setembro de 1961.
Artigo 3 ° - O presente decreto vigorará pelo prazo de um ano, contado da data de sua publicação.
Artigo 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.