DECRETO N. 49.544, DE 30 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a instituição da Semana de Combate às Formigas Cortadeiras

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando os prejuízos causados pelas formigas cortadeiras à agropecuária do Estado;
Considerando que o contrôle dêsses insetos daninhos interessa a tôda a comunidade;
Considerando a dinâmica da sua conscientização através das escolas primárias do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, em caráter permanente, em tôdas as escolas primárias do Estado de São Paulo, a Semana de Combate às Formigas Cortadeiras.
Parágrafo Único - A Semana de Combate às Formigas Cortadeiras será sempre a última do mês de maio.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em cooperação com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, programará a Semana de Combate às Formigas Cortadeiras, que será desenvolvida através de palestras excursões, concursos, combates demonstrativos e outras atividades consentâneas.
Artigo 3.° - As Secretarias de Estado dos Negócios da Educação e da Agricultura designarão Grupo de Trabalho com as seguintes funções:
a) planejar a Semana de Combate às Formigas Cortadeiras;
b) acompanhar o seu desenvolvimento, apresentando relatórios de avaliação e sugestões com vista à programação das Semanas futuras;
c) apresentar projeto de regulamento que será baixado pelos Secretários de Estado dos Negócios da Educação e da Agricultura;
d) apresentar plano financeiro para ser integrado no Orçamento-Programa.
Artigo 4.° - Serão consignados no Orçamento-programa recursos específicos para o fiel cumprimento dêste Decreto.
Artigo 5.° - A Semana de Combate às Formigas Cortadeiras será articulada com os Conselhos Agrícolas Municipais, através das Casas da Agricultura.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.