DECRETO N. 49.552, DE 2 DE MAIO DE 1968

Altera o inciso II do artigo 3.º, do Decreto n. 49.475, de 16 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 3.° do Decreto n. 49.475, de 16 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"II - Divisão Fitotécnica (DF) com as seguintes unidades:
- Seção de Cereais
- Seção de Plantas Fibrosas
- Seção de Planta Oleaginosas  
- Seção de Raízes e Tubérculos
- Seção de Plantas Tropicais
- Seção de Plantas Sacarinas
- Seção de Olericultura e Floricultura
- Seção de Leguminosas
- Seção de Fruticultura
- Seção de Café
- Seção de Silvicultura
- Seção de Defesa Sanitária Vegetal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio des Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e cordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.