Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.556, DE 02 DE MAIO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$ 55 300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos cruzeiros novos), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado:

 

 

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos cruzeiros novos), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado.

 

 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.