ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de NCr$ 55 300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos cruzeiros novos), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado:

Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos cruzeiros novos), a dotação do Orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.