DECRETO N. 49.557, DE 2 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 163.350,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e
cinquenta cruzeiros novos), a dotação do Orçamento
vigente, abaixo discriminada e atribuída a
Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo Orçamento e
em quantia equivalente, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.