DECRETO N. 49.561, DE 2 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito de NCr$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros novos) suplementar às dotações do seu Orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do mesmo Departamento previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.