DECRETO N. 49.562, DE 2 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 74.034.598,00 (setenta e quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu Orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, nos têrmos do Decreto n. 49.482, de 17 de abril de 1968, na codificação 180-A - classificação econômica - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6.2 - item 990 Planejamento Governamental - Entidades Estaduais. 1|1.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.