DECRETO N. 49.563, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dispoe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 9.713,00 (nove mil, setecentos e treze cruzeiros novos), a
dotação do Orçamento vigente, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" apurado em balanço do exercício anterior, da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.