DECRETO N. 49.570, DE 3 DE MAIO DE 1968

Altera a redação do art. 1.º e parágrafo único do Decreto n. 49.476, de 17-4-1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas as contratações de pessoal pelo regime trabalhista e as locações de serviços para funções que, por sua natureza, sejam equivalentes ou correspondentes a cargo ou função dos quadros das Secretarias de Estado sujeitos ou não a regime especial de trabalho, exceto para aulas excedentes do ensino médio e professôres de classe de emergência no ensino primário e para funções docentes dos Institutos Isolados de Ensino Superior. 
Parágrafo único - Não se aplica o disposto nêste artigo à contratação de pessoal para obras, à destinada às funções de natureza técnica ou especializada para as quais não disponha a administração de possoal qualificado, nos têrmos do artigo 2.º, do decreto n. 48.374, de 17 de agôsto de 1967, para implantação de projetos de reforma administrativa e para as funções técnicas e administrativas dos Institutos Isolados de Ensino Superior. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.