DECRETO N. 49.570, DE 3 DE MAIO DE 1968
Altera a redação do art. 1.º e parágrafo único do Decreto n. 49.476, de 17-4-1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensas as contratações
de pessoal pelo regime trabalhista e as locações de
serviços para funções que, por sua natureza, sejam
equivalentes ou correspondentes a cargo ou função dos
quadros das Secretarias de Estado sujeitos ou não a regime
especial de trabalho, exceto para aulas excedentes do ensino
médio e professôres de classe de emergência no
ensino primário e para funções docentes dos
Institutos Isolados de Ensino Superior.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto
nêste artigo à contratação de pessoal para
obras, à destinada às funções de natureza
técnica ou especializada para as quais não disponha a
administração de possoal qualificado, nos têrmos do
artigo 2.º, do decreto n. 48.374, de 17 de agôsto de 1967,
para implantação de projetos de reforma administrativa e
para as funções técnicas e administrativas dos
Institutos Isolados de Ensino Superior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.