DECRETO N. 49.572, DE 3 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca de Mauá, necessários a
construção do Anel Ferroviario-Ligação
Jurubatuba-Ribeirão Pires
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno com 261.000,00
m². (duzentos e sessenta e um mil metros quadrados), situadas no
município e comarca de Mauá, necessárias à
construção do Anel
Ferroviário-Ligação Jurubatuba-Ribeirão
Pires, que consta pertencerem a Paulo Burcardi e outros, com as medidas
e confrontações constantes da planta CHNT. 924, da
Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba n- 297-B
consignação 8-93-4-4- Item 49-I-II, de acôrdo com
os créditos especiais previstos no item 3.° do artigo 56 da
Lei n. 7.951, de 2 de julho de 1963 e Decreto n. 42.846, de 28 de
dezembro de 1963, e artigo 23, item VI, da Lei n. 8.662, de 21 de
janeiro de 1965 e Decreto n. 44.519, de 16 de fevereiro 1965.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.