DECRETO N. 49.573, DE 3 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóveis
situados no município e comarca de São Roque, destinados
a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35
,inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública as
áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no
município e comarca de São Roque, para o fim de nelas
serem constituidas, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de
energia elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana, com as medidas
e confrontações constantes das plantas da referida
Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
I. Secretário de
Estado dos Negócios dos Transportes, a saber: Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 14.700,00 m2
(catorze mil e setecentos metros quadrados) situado entre as estacas
136 e 160 -/- 10,00 m. da locação, que consta pertencer a
Samuel Icek Kirszenwurcl;
II - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a
área de 6.519,00 m2, (seis mil quinhentos e dezenove metros
quadrados) situada entre as estacas 113 + 1,70 a 123 + 19,00 m. da
locação, que consta pertencer a Raul Colinvaux;
III - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a
área de 7.230,00 m2 (sete mil, duzentos e trinta metros
quadrados), situado entre as estacas 123 + 19,00 a 136 m. da
locação, que consta pertencer a Eraldo Pricivalli;
IV - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a
área de 28.071,00 m2. (vinte e oito mil e setenta e um metros
quadrados), situada entre as estacas 66 + 6,00 m. a 113 + 1,70 m. da
locação, que consta pertencer a João Camargo
Ribeiro Filho;
V - Servidão sôbreuma faixa de terreno com
área de 12.855,00 m2. (doze mil , oitocentos e cinquenta e cinco
metros quadrados ), situada entre as estacas 44 + 17,50 a 66 + 6,00 m.
da locação, que consta pertencer a João Camargo
Ribeiro;
IV - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 17.925,00 m2.
(dezessete mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), situada
entre as estacas 15 a 44 + 17,50 m. da locação, que
consta pertencer a Mário Mazei Guimarães;
VII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a
área de 18.840,00 m2. (dezoito mil, oitocentos e quarenta metros
quadrados), situada entre as estacas 160 + 10,00 a 191 + 18,00 m. da
locação, que consta pertencer a Domingos Scoparo.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. de Verba - 155, categoria econômica 4-1-1-3, item 2043-1
Fundo de Melhoramento.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.