DECRETO N. 49.581, DE 7 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 42/68, da "CPRTI".
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e ocupado pelo senhor Rames Elias.
Artigo 2.º - O funcionário abrangido no artigo anterior, fica sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.