DECRETO N. 49 583, DE 7 DE MAIO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 105.876.126,00 (cento e cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e vinte e seis cruzeiros novos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado: 

                       

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento as seguintes dotações:

                   
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposiçõies em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.