DECRETO N. 49.585, DE 7 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de NCr$ 2.580.000,00 no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 2.580.000,00 (Dois milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu Orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanços de exercícios anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade com o Artigo 43 e seus parágrafos da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.