DECRETO N. 49.586, DE 7 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito de NCr$ 4.759,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta e nove cruzeiros novos), suplementar à
dotação de seu Orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos de importância equivalente, provenientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, como determina o inciso I, do §
1.º, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrõbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.