DECRETO N. 49.587, DE 8 DE MAIO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
35, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São
Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, e 1.º e 5.º da lei
n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interêsse social, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Caixa Estadual
de Casas para o Povo - CECAP, por via amigável ou judicial, uma
área de terra situada no bairro de Pedregulho, na Cidade,
Distrito, Municipio e Comarca de Guaratinguetá,
necessária à edificação de casas populares,
e que pertence a Paulo Villela Santos e sua mulher, tendo a seguinte
descrição perimétrica: Partindo do final da Rua
Caramurus, segue no mesmo sentido dêsse alinhamento e lado
esquerdo, até um ponto distante do ponto de partida, numa
extensão de 136,00 metros. Defletindo a direita, em ângulo
obtuso, segue por uma reta que, paralela as divisas dos expropriandos
com Olinto Antunes de Oliveira, vai até um ponto a 233,50
metros. Dêsse ponto em ângulo de 90.º à
direita, segue em demanda às propriedades de Olinto Antunes de
Oliveira, numa distância de 125,00 metros, até as
referidas divisas. Segue por essas divisas em demanda ao ponto de
partida, na rua Caramurus, numa distância de 288,00 metros,
fechando uma área na forma de trapésio retângulo,
com 32.753,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 16 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente desapropriação correrão à conta da
verba 2.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras - 2901 - Obras e
Construções, do orçamento vigente da CECAP
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Ciro de Albuquerque, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.