DECRETO N. 49.587, DE 8 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Municipio e Comarca de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, e 1.º e 5.º da lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de interêsse social, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, por via amigável ou judicial, uma área de terra situada no bairro de Pedregulho, na Cidade, Distrito, Municipio e Comarca de Guaratinguetá, necessária à edificação de casas populares, e que pertence a Paulo Villela Santos e sua mulher, tendo a seguinte descrição perimétrica: Partindo do final da Rua Caramurus, segue no mesmo sentido dêsse alinhamento e lado esquerdo, até um ponto distante do ponto de partida, numa extensão de 136,00 metros. Defletindo a direita, em ângulo obtuso, segue por uma reta que, paralela as divisas dos expropriandos com Olinto Antunes de Oliveira, vai até um ponto a 233,50 metros. Dêsse ponto em ângulo de 90.º à direita, segue em demanda às propriedades de Olinto Antunes de Oliveira, numa distância de 125,00 metros, até as referidas divisas. Segue por essas divisas em demanda ao ponto de partida, na rua Caramurus, numa distância de 288,00 metros, fechando uma área na forma de trapésio retângulo, com 32.753,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 16 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente desapropriação correrão à conta da verba 2.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras - 2901 - Obras e Construções, do orçamento vigente da CECAP
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Ciro de Albuquerque, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.