DECRETO N. 49.590, DE 9 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTAODO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
faixa de terreno com 18.960,00 m² (dezoito mil, novecentos e
sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de
Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, entre as
estacas 2.100 -|- 16,00 e 2.132 -|- 8,00 da locação, que
consta pertencer a Juvenal Gongalves do Prado (sucessor de Artur
Lourenço e Renato Barbério), para o fim de nela ser
constituida, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de
energia gia eletrica da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes da planta PC-3160 da referida
Estrada, que com êste baixa, devidamenterubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A constituição de servidão
de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.