DECRETO N. 49.590, DE 9 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóvel situado no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAODO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a faixa de terreno com 18.960,00 m² (dezoito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 2.100 -|- 16,00 e 2.132 -|- 8,00 da locação, que consta pertencer a Juvenal Gongalves do Prado (sucessor de Artur Lourenço e Renato Barbério), para o fim de nela ser constituida, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem da linha de transmissão de energia gia eletrica da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta PC-3160 da referida Estrada, que com êste baixa, devidamenterubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.