DECRETO N. 49.592, DE 10 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre contratação de pessoal pelo regime da legislação trabalhista na Caixa Econômica do Estado de São Paulo (CEESP)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 49.476, de 17 de abril de 1968, não se aplica à Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1968.
Marcelo A, Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.