Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.