DECRETO N. 49.596, DE 13 DE MAIO DE 1968

Torna sem efeito o Decreto n. 47.856, de 22-3-67 publicado no DO. de 23-3-67

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 47.856, de 22-3-67, publicado no D.O. de 23-03-67, que dispõe sôbre a extensão em R.D.I.D.P.à Cadeira de Administração Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.