DECRETO N. 49.597, DE 13 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeira que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 64-68, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à docência e a pesquisa, a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à Cadeira de Lingua e Literatura Inglêsa e Norte Americana, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
  Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
  ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
  Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
  Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1968.
  Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.