DECRETO N. 49.597, DE 13 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à Cadeira que especifica e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 64-68, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e a pesquisa, a que se refere a Lei n. 8.474,
de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à Cadeira de Lingua
e Literatura Inglêsa e Norte Americana, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
Artigo 2.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.