DECRETO N. 49.599, DE 13 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Instrutor junto à Cadeira de Literatura Anglo-Americana, exercida pelo Sr. Carlos Daghlian (Processo CEE. 1001-67 - Parecer CPRTI. n. 60-68).
Professor junto à Cadeira de Língua Hespanhola e Literatura Espanhola e Hispano-Americana, exercida pelo Sr. Guillermo da La Cruz Coronado (Processo CEE. 270-65 - Parecer CPRTI. n. 237-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1968.
Marcello A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.