DECRETO N. 49.600, DE 13 DE MAIO DE 1968

Retifica o Decreto n. 42.656, de 8, publicado a 9-11-63

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 42.656, de 8, publicado a 9-11-63, para declarar que ficam transferidos para a Tabela V, da Parte Permanente do Quadro do Ensino, nos têrmos do artigo 1.°, da Lei n. 7.493, de 2711-62, os Técnicos de Educação - QE-PS-II - referência "50", lotados na Chefia do Ensino Secundário e Normal do Departamento de Educação:
com exercício no Instituto de Educação Estadual "Cel. Christiano Osório de Oliveira", de São João da Boa Vista, d. Maria de Lourdes Teixeira Ferreira, nomeada por decreto de 5-9-59;
com exercício no Colégio Estadual "José Lins do Rego", da Capital, d. Maria Luiza Mangini, nomeada por decreto de 5-9-59;
Waldemar Pagliuso, nomeado por decreto de 5-9-59;
Maria Helena Santos, nomeada por decreto de 5-9-1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1968.
Marcello A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.