DECRETO N. 46.610, DE 14 DE MAIO DE 1968
Dispõe sõbre a desapropriação
de
imóvel situado no distrito e município de Santo
Antônio do
Jardim, comarca de Pinhal,
necessário a
instalação
daColetoria e Caixa Econõmica Estaduais de Santo Antônio
do Jardim.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuiçõess legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, oa Constituiçaõ
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 528,00 m2. (quinhentos e vinte e oito metros
quadradros) , situada no distrito e município de Santo Antônio do
Jardim, necessária à instalação da
Coletoria e Caixa Econômica Estaduais de Santo Antônio do
Jardim , que consta pertencer a ANTÔNIO PINTO DE GODÓI E
SUA MULHER. medindo 20,00 m. de frente para a Praga Siqueira Campos,
por 26,40 m. da frente dade de quem de direito, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.º 26.749 65, da
Procuradoria Geral do Estado. Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandenantes, aos 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.