DECRETO N. 46.610, DE 14 DE MAIO DE 1968 

                                             Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santo Antônio do Jardim, comarca de Pinhal, 
                                                                        necessário a instalação daColetoria e Caixa Econõmica Estaduais de Santo Antônio do Jardim.


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, oa Constituiçaõ do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 528,00 m2. (quinhentos e vinte e oito metros quadradros) , situada no distrito e município de Santo Antônio do Jardim, necessária à instalação da Coletoria e Caixa Econômica Estaduais de Santo Antônio do Jardim , que consta pertencer a ANTÔNIO PINTO DE GODÓI E SUA MULHER. medindo 20,00 m. de frente para a Praga Siqueira Campos, por 26,40 m. da frente dade de quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 26.749 65, da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, aos 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.