DECRETO N. 49.612, DE 14 DE MAIO DE 1968

Dispõe sôbre o pagamento das despesas de pessoal transferido para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As despesas com o pagamento dos vencimentos, salários e demais vantagens, dos servidores a que se refere as relações anexas ao Decreto n. 49.554, de 2 de maio de 1968, cujos recursos não foram transferidos para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, continuarão a ser atendidas nêste exercício, à conta das respectivas dotações consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.